Conselho Municipal do Idoso
CMI
Contato
Rua Aristides Lobo Sobrinho, nº 174, Chácara Braz Miraglia - Jahu/SP
Telefone: (14) 3624-5077
E-mail: conselhodoidoso@jau.sp.gov.br
Sobre o Conselho
O Conselho Municipal do Idoso tem como objetivo formular, deliberar e controlar as ações de implementação da política dos direitos da pessoa idosa, assim como gerir o fundo e fixar critérios de utilização e o plano de aplicação dos seus recursos.
O CMI é um órgão colegiado (seus membros têm poderes iguais), autônomo, permanente, paritário (possui o mesmo número de representantes da sociedade civil e do poder público) e deliberativo (tem poder para tomar decisões).
Ele é vinculado à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SADS), que deve dar apoio estrutural e funcional, não havendo qualquer condiçãode subordinação do Conselho à SADS.
O Conselho Municipal do Idoso foi criado pela Lei Municipal n.º 3.274, de 16 de junho de 1998, e seu funcionamento é regulamentado pelo seu Regimento Interno.
As reuniões ordinárias do Conselho ocorrerão bimestralmente, conforme preconizado no artigo 9º, parágrafo único do Regimento Interno.
O local e o horário serão divulgados pela Presidência do Conselho, com no mínimo 15 dias de antecedência, no Jornal Oficial do Município.
Atribuições
Articular, mobilizar, estimular, apoiar, fiscalizar e deliberar projetos, questões relativas à Política Estadual do Idoso em todas as suas instâncias, em consonância com a Política Nacional do Idoso e do Estatuto do Idoso (artigos 52 e 53);
Buscar parcerias com os Órgãos Públicos e Instituições da Sociedade Civil com foco na execução dos seus objetivos e zelando pelo cumprimento da Política concernente à pessoa idosa;
Opinar sobre os critérios de atendimento e a respeito dos recursos financeiros destinados pelo Município às Instituições que prestam serviços às pessoas idosas;
Apoiar todas as iniciativas que visam promover a pessoa idosa em qualquer lugar do Município.
Definir a utilização dos recursos do Fundo Municipal do Idoso com base no plano de ação anual, que deverá conter as ações a serem implementadas no âmbito da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos do idoso. A Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social dá suporte à gestão do Fundo Municipal do Idoso e também designa seu gestor financeiro.
Quem Faz Parte
O Conselho Municipal do Idoso é constituído por 18 membros titulares e respectivos suplentes, nomeados e empossados pelo Prefeito Municipal, tendo a seguinte composição:
- 9 representantes titulares da Sociedade Civil e seus respectivos suplentes eleitos por meio de assembleia
- 9 representantes titulares e seus respectivos suplentes de Órgãos Públicos do Município de Jahu, indicados pelos/as respectivos/as chefes da Pasta:
- 1. Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social
- 2. Secretaria de Saúde
- 3. Secretaria de Educação
- 4. Secretaria de Esportes
- 5. Secretaria de Cultura e Turismo
- 6. Secretaria de Economia e Finanças
- 7. Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo
- 8. Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania
- 9. Secretaria de Governo
O mandato dos membros do CMI é de 02 (dois) anos, permitida a recondução por mais um único biênio, independente da natureza de sua representatividade (poder público ou sociedade civil).
As funções dos membros do Conselho são consideradas como de serviço público relevante e não serão remuneradas.
Sobre o Fundo Municipal do Idoso
O Fundo Municipal do Idoso (FMI) se destina a financiar programas e ações voltadas à pessoa idosa, com o objetivo de assegurar os seus direitos sociais e criar condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.
O Fundo foi criado pela Lei n° 4.797, de 24 de abril de 2013, e por ser constituído por recursos públicos (providos, em parte diretamente pelo Município e em parte por doação dos contribuintes) deve ser gerido conforme os princípios constitucionais que regem os Orçamentos Públicos: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37 da Constituição Federal).
Cabe ao Conselho Municipal do Idoso a definição da utilização dos recursos do Fundo Municipal do Idoso com base em um Plano de Ação Anual, elaborado pelo próprio Conselho e que deverá conter as ações a serem implementadas no âmbito da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos do idoso.
Uma das formas de utilização dos recursos do Fundo é sua transferência para organizações da sociedade civil (OSCs), por meio de termos de fomento, após seleção de propostas por meio de Edital de Chamamento Público.
A Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social dá suporte à gestão do Fundo Municipal e também designa seu gestor financeiro. O controle sobre esse processo é exercido por instâncias internas (o próprio Conselho Municipal do Idoso e o Poder Executivo) e externas (o Poder Legislativo e os Tribunais de Contas).
Em caso de dúvidas ou solicitações relacionadas ao Fundo Municipal do Idoso, fale com o Conselho pelo email: conselhodoidoso@jau.sp.gov.br
1 - Leis e Decretos
1.01 - Criação do Conselho Municipal do Idoso - CMI (Lei Municipal nº 3.274, de 16 de junho de 1998)
1.02 - Alterada pela Lei nº 3.299, de 15 de setembro de 1998
1.03 - Criação do Fundo Municipal do Idoso – FMI (Lei Municipal nº 4.797, de 24 de abril de 2013)
1.04 - Decreto Municipal nº 8.271, de 29 de março de 2022 (Designa membros do Conselho Municipal do Idoso de Jahu para o período de 2022/2024)
1.05 - Decreto Municipal nº 8.721, de 6 de maio de 2024 (Designa membros do Conselho Municipal do Idoso de Jahu para o período de 2024/2026)
2 - Regimento Interno
3- Atas e Resoluções
3.01 - ATA CMI 03-05-2023
3.02 - RESOLUÇÃO nº 01 de 12 de julho de 2023
3.03 - ATA CMI 12-07-2023
3.04 - RESOLUÇÃO n° 02 DE 12 de julho de 2023
3.05 - ATA CMI 16-08-2023
3.06 - RESOLUÇÃO nº 03 de 12 de julho de 2023
3.07 - ATA CMI 06-08-2024
3.08 - ATA CMI 08-10-2024
3.09 - ATA CMI 10-12-2024
3.10 - ATA CMI 18-02-2025
3.11 - ATA CMI 24-03-2025
3.12 - ATA CMI 15-04-2025
3.13 - ATA CMI 24-06-2025