Conselho Municipal do Idoso

CMI

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Contato

Rua Aristides Lobo Sobrinho, nº 174, Chácara Braz Miraglia - Jahu/SP

Telefone: (14) 3624-5077

E-mailconselhodoidoso@jau.sp.gov.br

Sobre o Conselho

O Conselho Municipal do Idoso tem como objetivo formular, deliberar e controlar as ações de implementação da política dos direitos da pessoa idosa, assim como gerir o fundo e fixar critérios de utilização e o plano de aplicação dos seus recursos.

O CMI é um órgão colegiado (seus membros têm poderes iguais), autônomo, permanente, paritário (possui o mesmo número de representantes da sociedade civil e do poder público) e deliberativo (tem poder para tomar decisões).

Ele é vinculado à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SADS), que deve dar apoio estrutural e funcional, não havendo qualquer condiçãode subordinação do Conselho à SADS.

O Conselho Municipal do Idoso foi criado pela Lei Municipal n.º 3.274, de 16 de junho de 1998, e seu funcionamento é regulamentado pelo seu Regimento Interno.

As reuniões ordinárias do Conselho ocorrerão bimestralmente, conforme preconizado no artigo 9º, parágrafo único do Regimento Interno.

O local e o horário serão divulgados pela Presidência do Conselho, com no mínimo 15 dias de antecedência, no Jornal Oficial do Município.

Atribuições

Articular, mobilizar, estimular, apoiar, fiscalizar e deliberar projetos, questões relativas à Política Estadual do Idoso em todas as suas instâncias, em consonância com a Política Nacional do Idoso e do Estatuto do Idoso (artigos 52 e 53);

Buscar parcerias com os Órgãos Públicos e Instituições da Sociedade Civil com foco na execução dos seus objetivos e zelando pelo cumprimento da Política concernente à pessoa idosa;

Opinar sobre os critérios de atendimento e a respeito dos recursos financeiros destinados pelo Município às Instituições que prestam serviços às pessoas idosas;

Apoiar todas as iniciativas que visam promover a pessoa idosa em qualquer lugar do Município.

Definir a utilização dos recursos do Fundo Municipal do Idoso com base no plano de ação anual, que deverá conter as ações a serem implementadas no âmbito da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos do idoso. A Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social dá suporte à gestão do Fundo Municipal do Idoso e também designa seu gestor financeiro.

Quem Faz Parte

O Conselho Municipal do Idoso é constituído por 18 membros titulares e respectivos suplentes, nomeados e empossados pelo Prefeito Municipal, tendo a seguinte composição:

9 representantes titulares da Sociedade Civil e seus respectivos suplentes eleitos por meio de assembleia
9 representantes titulares e seus respectivos suplentes de Órgãos Públicos do Município de Jahu, indicados pelos/as respectivos/as chefes da Pasta:
1. Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social
2. Secretaria de Saúde
3. Secretaria de Educação
4. Secretaria de Esportes
5. Secretaria de Cultura e Turismo
6. Secretaria de Economia e Finanças
7. Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo
8. Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania
9. Secretaria de Governo

O mandato dos membros do CMI é de 02 (dois) anos, permitida a recondução por mais um único biênio, independente da natureza de sua representatividade (poder público ou sociedade civil).

As funções dos membros do Conselho são consideradas como de serviço público relevante e não serão remuneradas.

Sobre o Fundo Municipal do Idoso

O Fundo Municipal do Idoso (FMI) se destina a financiar programas e ações voltadas à pessoa idosa, com o objetivo de assegurar os seus direitos sociais e criar condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.

O Fundo foi criado pela Lei n° 4.797, de 24 de abril de 2013, e por ser constituído por recursos públicos (providos, em parte diretamente pelo Município e em parte por doação dos contribuintes) deve ser gerido conforme os princípios constitucionais que regem os Orçamentos Públicos: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37 da Constituição Federal).

Cabe ao Conselho Municipal do Idoso a definição da utilização dos recursos do Fundo Municipal do Idoso com base em um Plano de Ação Anual, elaborado pelo próprio Conselho e que deverá conter as ações a serem implementadas no âmbito da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos do idoso.

Uma das formas de utilização dos recursos do Fundo é sua transferência para organizações da sociedade civil (OSCs), por meio de termos de fomento, após seleção de propostas por meio de Edital de Chamamento Público.

A Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social dá suporte à gestão do Fundo Municipal e também designa seu gestor financeiro. O controle sobre esse processo é exercido por instâncias internas (o próprio Conselho Municipal do Idoso e o Poder Executivo) e externas (o Poder Legislativo e os Tribunais de Contas).

Em caso de dúvidas ou solicitações relacionadas ao Fundo Municipal do Idoso, fale com o Conselho pelo email: conselhodoidoso@jau.sp.gov.br

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