Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência

CMPCD

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Contato

E-mailcmpcdjau@gmail.com

Telefone: 3624-5077

Endereço: Rua Aristides Lobo Sobrinho, nº 174, Chácara Braz Miraglia - Jahu/SP

Sobre o Conselho

O Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência (CMPCD) é um órgão superior de deliberação colegiada, criado para acompanhar e avaliar o desenvolvimento de uma política municipal para inclusão da pessoa com deficiência e das políticas setoriais de educação, saúde, trabalho, assistência social, transporte, cultura, turismo, desporto, lazer e política urbana dirigidos a esse grupo social. O CMPCD faz parte da estrutura básica Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

O CMPCD foi criado no âmbito do Gabinete do Prefeito, em 28 de fevereiro de 2003, através da Lei Municipal nº 3.751/2003, alterada pela Lei n.º 4.865, de 10/12/2013, que dispõe sobre a composição do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência.

Atribuições

O Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência (CMPCD) desenvolve ações articuladas e intersetoriais voltadas a promoção e a defesa dos direitos das pessoas com deficiência do município de Jahu.

O CMPCD acompanha, avalia, fiscaliza e propõe políticas públicas para as pessoas com deficiência.

Quem Faz Parte

O Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência (CMPCD) é constituído por 16 (dezesseis) membros titulares e respectivos suplentes, nomeados e empossados pelo Prefeito Municipal, tendo a seguinte composição:

  • 4 (quatro) representantes de entidades e/ou pessoas com deficiência, atendendo à globalidade das deficiências;
  • 4 (quatro) representantes de entidades prestadoras de serviços às pessoas com deficiência, atendendo à globalidade das deficiências;
  • 7 (sete) representantes do Poder Público Municipal, dos seguintes órgãos:
    a) Secretaria de Educação;
    b) Secretaria de Saúde;
    c) Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social;
    d) Secretaria de Mobilidade Urbana;
    e) Secretaria de Cultura Esporte e Turismo;
    f) Secretaria dos Negócios Jurídicos;
    g) Secretaria de Governo;
  • 1 (um) representante do Legislativo, não Vereador, designado pelo Presidente da Casa

O mandato dos membros do CMPCD é de 2 (dois) anos, permitida a recondução por mais um único biênio, independente da natureza de sua representatividade (poder público ou sociedade civil).

As funções dos membros do Conselho são consideradas como de serviço público relevante e não serão remuneradas.

Atividades

Reuniões ordinárias do Conselho: Toda 4ª quarta-feira do mês corrente, com início previsto para as 9h.

Local: Realização itinerante, sendo divulgada pelo Conselho com quinze dias de antecedência através do Jornal Oficial do Município.

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