Gostaria de instalar sua empresa no 8º Distrito Industrial? Acesse o link abaixo e preencha o formulário!
A Prefeitura do Município de Jahu comunica que a obediência à medidas decretadas pelo Poder Público Executivo para enfrentamento da pandemia de COVID-19 é obrigatória.
DETERMINAÇÕES DO DECRETO Nº 8.045/2021
SETORES: comércio em geral, supermercados, restaurantes, bares e similares, salões de beleza e barbearias, academias de esportes, clubes e similares e atividades culturais.
Horários: SOMENTE das 6h às 20h é permitido atendimento presencial e/ou consumo local.
Capacidade de público: LIMITADA a 35% do permitido.
Delivery e/ou drive-thru: SOMENTE até às 23h.
Venda e comercialização de bebidas alcoólicas: SOMENTE até às 20 h.
SETOR DE EVENTOS
Horários: SOMENTE das 6h às 20h é permitido funcionamento.
Capacidade de público: LIMITADA a 35% de pessoas sentadas.
Venda e comercialização de bebidas alcoólicas: SOMENTE até às 20 h.
MULTAS
Verificado descumprimento das medidas decretadas fica estabelecida multa de 10 a 10.000 vezes o valor nominal da UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) vigente.
Valores em UFESPs
10 UFESPs = R$ 290,90
10.000 UFESPs = R$ 290.900,00