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A Prefeitura do Município de Jahu, por meio do Setor de Trânsito multou nesta segunda-feira (7) as empresas que fazem o transporte coletivo urbano na cidade, por descumprimento à regulação legal criada para enfrentamento da pandemia de COVID-19.
Os veículos transportavam número de passageiros acima do permitido no Decreto nº 7.965, de 5 de março de 2021. Em seu artigo 2º, inciso XIV o Decreto determina que “o transporte coletivo deve operar sem admitir passageiros em pé” e “limitando-se a 25 (vinte e cinco) passageiros sentados”.
Foram constatados 4 ônibus trafegando com excedente de pessoas. Os veículos pertencem à Viação Paraty e à Viação Jauense (responsável pelas linhas que contemplam o Distrito de Potunduva e a Vila Ribeiro).
No total foram aplicadas 4 multas (uma por veículo) de R$ 5.818,00 cada uma. O valor de cada multa corresponde a 200 UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo).