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Prefeitura de Jahu > Solenidade de entrega dos trabalhos do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico - CMDE

 

A Prefeitura de Jahu, por meio da secretaria de Desenvolvimento e Trabalho e do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico, realiza solenidade de entrega dos trabalhos  desenvolvidos pelo Conselho.

O trabalho realizado foi dedicado ao levantamento de propostas e análises de alterações na Lei de Zoneamento. Ao todo foram 10 propostas apresentadas e 4 recomendações de aplicação. São pontos que buscam eliminar empecilhos e facilitar a vida de empreendedores, com o objetivo de contribuir para a geração de renda e o aumento da oferta de emprego.

As propostas apresentadas:

1. Propostas de alterações na Lei de Zoneamento: 

1a Proposta: Alterar Art. 19. Incluir um representante da Secretaria de Obras e Projetos e um representante da Sociedade Civil preferencialmente da OAB e/ou CREA para compor o Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Urbanísticos – GRAPROURB criado em decreto número 7.189 no dia 11 de Julho de 2017.

Justificativa: Recentemente, atendendo o disposto no Art. 19, a Prefeitura nomeou o GRAPROURB. Porém, entendemos que é salutar ampliar a representatividade do grupo criado para analisar os projetos.

2a Proposta: Alterar os parágrafos 2o dos Art. 31, 33, 34, 35, 47, 48, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69 e 70, passando a vigorar uniformemente com a seguinte redação: “§ 2o Os usos não predominantes permitidos nesta Z... são classificados em:”..

Justificativa: Atualmente a redação dos parágrafos segundos em todos esses artigos dão margem a interpretações conflitantes, podendo ser autorizados ou não determinados projetos conforme a conveniência ou posição dos agentes públicos, permitindo essa dubiedade de entendimento ao estabelecer que os usos “não predominantes permitidos” estejam “subordinados ao uso predominante e às suas características”.

3a Proposta: Alterar o Art. 31 incluindo parágrafo específico em relação ao uso das margens da vicinal José Maria Verdini, que liga a sede do município ao Distrito de Potunduva, permitindo o uso de indústrias, comércios e serviços.

Justificativa: Com a evidente dificuldade de oferta de áreas para instalação de indústrias, grandes comércios e serviços, entende-se que as margens da vicinal poderiam ser mais bem aproveitadas, gerando oportunidades de novos empreendimentos.

4a Proposta: Alterar o Art. 67, parágrafo 5º excluindo o trecho “salvo os imóveis localizados nas Zonas Exclusivamente Residenciais 1 (ZER-1) já consolidados ou com parcelamento já aprovado na data de publicação desta Lei Complementar”, permitindo ampliar o uso para negócios na Zona Especial Corredor Urbano-Territorial (ZECUT).

Justificativa: Em 2010, na revisão do Plano Diretor e em 2012, com a atual Lei de Zoneamento, criou-se a figuro dos corredores urbano-territoriais com objetivo de estimular os empreendimentos nessas áreas. Porém, a maior parte dos corredores perpassam áreas de ZER-1, ou seja, na prática boa parte dos corredores ficam impedidos de ser utilizada, inibindo novos investimentos.

5a Proposta: Alterar o Art. 96, parágrafos 2o e 3o, respectivamente, uso de “serviços e comércio” e usos “industriais”, revendo a obrigatoriedade de vagas de estacionamento para empreendimentos em prédios construídos antes de 2006, data da aprovação do Plano Diretor.

Justificativa: Os prédios utilizados para comércio, indústria ou serviços, construídos antes de 2006 não tinham, necessariamente, espaços para estacionamento próprios. Hoje, quando se pretende empreender nessas edificações, exige-se que apresentem as vagas. Na prática, muitos negócios são inviabilizados ou se apresenta vagas “virtuais” de estacionamento.

6a Proposta: Incluir parágrafo 2o no Art. 6o permitindo, com critérios, o parcelamento e uso do solo também na Macrozona de Uso Industrial e Logístico, na Macrozona Rural de Uso Sustentável e na Macrozona de Uso Turístico do Tietê, ampliando as possibilidades oferta de áreas para novos empreendimentos.

Justificativa: Embora se reconheça que a prioridade seja efetivar as Macrozonas de Consolidação e de Expansão Urbana, entende-se que muitos empreendimentos poderiam se concretizar nessas outras Macrozonas ampliando a capacidade de atração de investimentos e novos negócios.

7º Proposta: Revisão do Mapa do Zoneamento diminuindo o perímetro da chamada Zona Especial Central do Perímetro Histórico (ZEC-PH). Em 2012 na revisão da Lei de Zoneamento foi ampliado de forma exagerada o chamado “perímetro histórico”, impondo restrições para que novos empreendimentos possam se concretizar nas imediações do “centro histórico”. Identificamos a necessidade de diminuir porque assim ampliaremos as possibilidades de investimentos e novos negócios sem prejudicar as características do centro histórico.

8a Proposta: Rever os índices da “Taxa de Ocupação (TO)”, “Taxa de Permeabilidade (TP)” e dos “Recuos” nas Macrozonas de Consolidação e Expansão Urbana, principalmente nas regiões com vocação para empreendimentos industriais, comerciais e de serviços.

Justificativa: A “taxa de ocupação”, a “taxa de permeabilidade” e os “recuos” estabelecidos atualmente em determinadas regiões estão inibindo, quando não inviabilizando a regularização de empreendimentos já existentes e a atração de novos negócios. Rever essas exigências é uma forma de estimular os negócios sem prejudicar a sustentabilidade e a dinâmica equilibrada do trânsito.

9ª Proposta: Incluir na parte “Das Disposições Finais e Transitórias” o Art. 153 A, estabelecendo que os imóveis para fins industriais, comerciais e serviços já construídos ou em construção antes de 2012 tenham permissão para que sejam regularizados pelo Poder Público.

Justificativa: Muitos empreendimentos em imóveis construídos ou em construção antes de 2012 acabaram sendo embargados por conta da nova legislação que impôs exigências que até então não estavam previstas. Permitir que o Prefeitura regularize esses empreendimentos é encarar de forma realista a situação e contribuir com a regularização dos atuais negócios e atrair novos.

10a Proposta: Rever os índices e limitações atuais à verticalização, ou seja, ampliar as possibilidades de prédios com número maior do que hoje se permite.

Justificativa: É uma tendência a busca por imóveis em prédios de apartamentos, bem como centros empresariais verticalizados. Atualmente as restrições para esse tipo de construção tornam inviáveis projetos para atender essa demanda. Entendemos que facilitar, com critérios, a verticalização em algumas regiões do Município vai fortalecer o setor da construção civil, otimizar o mercado imobiliário e criar mais possibilidades de espaços para novos negócios.

2. Recomendações para aplicação de dispositivos já existentes no Plano Diretor e na Lei de Zoneamento:

a) Iniciar o projeto de implantação do Parque da Cidade que prevê a revitalização e remodelação de vários espaços públicos ao longo das margens do Rio Jahu. Sobretudo na parte do centro histórico, tornando o ambiente agradável e estimulante para as compras, além de torná-los ambientalmente mais saudáveis e sustentáveis.

b) Regulamentação e aplicação dos instrumentos urbanísticos previstos tanto na Lei de Zoneamento quanto no Plano Diretor, precisamente, o “IPTU Progressivo”, o “Direito de Preempção”, a “Outorga Onerosa do Direito de Construir” e a “Transferência do Potencial Construtivo”, os quais são capazes de inibir a especulação imobiliária e de estimular novos negócios. São formas legais de fazer valer o interesse social da propriedade e de tornar o ambiente favorável aos empreendimentos.

c) Regulamentar o “Fundo de Conservação do Centro e do Perímetro Histórico” (Art. 111) e o “Fundo de Obras Sociais e Infraestrutura Urbana” (Art. 117), previstos na Lei de Zoneamento. São fundos formados com recursos provenientes da aplicação dos instrumentos urbanísticos como a “outorga onerosa” e a “transferência do potencial construtivo” e que devem ser utilizados para os investimentos em obras sociais e de infraestrutura.

d) Cumprir o disposto no Art. 153, cobrando do Conppac a revisão da lista de prédios preserváveis com seus respectivos graus de proteção constantes na LC no 277/2006. Justificativa: Defendemos a preservação do patrimônio histórico e cultural do município, mas, entendemos que seja inviável a listagem como está estabelecida no Plano Diretor. É possível estimular investimentos ao rever o número e os graus de proteção de vários desses imóveis, permitindo a modernização dos prédios e seu uso para os empreendimentos, como já se vê com técnica e responsabilidade em alguns casos no município.

Para o presidente do CMDE e secretário municipal de Desenvolvimento e Trabalho, Carlos Alexandre Ramos, “O Conselho cumpre o seu papel. Como órgão consultivo e deliberativo em relação às políticas públicas voltadas para o desenvolvimento econômico, promoveu debates entre os vários segmentos da nossa economia e apurou demandas. Agora faz a entrega formal ao Prefeito para que a Prefeitura possa conduzir o processo”.

Agradeço a todos os conselheiros que se dedicaram às análises, aos debates e que promoveram essas propostas. É que o município precisa, da participação ativa de todos os setores, para que juntos possamos encontrar alternativas e soluções para os nossos problemas”, pontua o prefeito Rafael Agostini.

 

 

Fotos: Luiz Henrique Segali Filho - Departamento de Comunicação: Prefeitura do Município de Jahu

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