Gostaria de instalar sua empresa no 8º Distrito Industrial? Acesse o link abaixo e preencha o formulário!
Se os contribuintes não receberem o carnê até o prazo de pagamento da primeira parcela, devem solicitar a 2ª via junto a Seção de Cadastro Técnico – Setor de Atendimento ao Público.
A 2ª (Segunda) via pode ser obtida tambem no site: https://jau.portalservicos.app.br:2053/home
As leis 2890 e 3339 dispõem sobre isenção de IPTU a aposentados e dão outras providências.
O endereço de atendimento ao público para orientações gerais, reclamações e autuação de processos referentes ao IPTU e outros tributos municipais é:
Seção de Cadastro Técnico – Rua Paissandu, 444 – segunda à sexta-feira das 08h00 às 17h00.
Confira o link para a lista de documentos necessários para isenção de IPTU - 2019
O pagamento do IPTU poderá ser efetuado de uma só vez ou em até 11 (onze) prestações iguais, mensais e sucessivas, com vencimento sempre no mesmo dia de cada mês, sendo a primeira parcela com vencimento no mês de fevereiro e a última com vencimento em dezembro do mesmo ano.
Será concedido desconto de 10% (dez por cento) sobre o imposto pago de uma só vez (parcela única).
Os recolhimentos devem ser feitos nas Casas Lotéricas ou na rede bancária credenciada.
Após o vencimento da parcela, seu valor será acrescido de multa de 0,22% (vinte e dois centésimos por cento) ao dia, limitada a 20% (vinte por cento), mais atualização monetária e juro moratórios equivalentes a taxa selic.
O contribuinte pode reclamar contra os dados constantes no lançamento do IPTU no prazo de 30 dias do recebimento.