Gostaria de instalar sua empresa no 8º Distrito Industrial? Acesse o link abaixo e preencha o formulário!
Os contribuintes não receberem o carnê até o prazo de pagamento da primeira parcela ou desejarem utilizar as facilidades de pagamento eletrônico podem obter a 2ª (Segunda) via pode ser obtida no link: https://jau.portalservicos.app.br:2053/home
Isenção de Aposentado ou Pensionista: As leis 2890/93, 3339/98 e 205/05 dispõem sobre isenção de IPTU a Aposentados e Pensionistas. Documentos necessários clique aqui
Isenção para Pessoas Portadora de Necessidades Especiais: As Leis 313/2008, 2800/2010 e 441/2012. Documentos necessários clique aqui
Isenção para "Pessoas Carentes": As leis de Isenção para Pessoa Carente (hipossuficiência de recursos) – 2287/1984 e 2346/1986 – PROCURE ORIENTAÇÃO NO CRAS do seu bairro sobre como obter o beneficio. Documentos Necessários clique aqui
Isenção por Patologias: As leis que que autorizam são Lei Complementar 634/2023 e 646/2024. Documentos necessários clique aqui
A Não Incidência de IPTU para Templos de Qualquer Culto foi autorizado pela a Lei Complementar595/2022 e regulamentado pelo Decreto 8509/2023. Documentos necessários clique aqui
O endereço de atendimento ao público para orientações gerais, reclamações e autuação de processos referentes ao IPTU e outros tributos municipais é:
Seção de Cadastro Técnico – Rua Paissandu, 444 – segunda à sexta-feira das 08h00 às 17h00. Guiches 01 a 04
Contatos: 3602-1713 ou cadastro@jau.sp.gov.br
O pagamento do IPTU poderá ser efetuado de uma só vez ou em até 11 (onze) prestações iguais, mensais e sucessivas, com vencimento sempre no mesmo dia de cada mês, sendo a primeira parcela com vencimento no mês de fevereiro e a última com vencimento em dezembro do mesmo ano.
Será concedido desconto de 10% (dez por cento) sobre o imposto pago de uma só vez (parcela única).
Os recolhimentos devem ser feitos nas Casas Lotéricas ou na rede bancária credenciada.
Após o vencimento da parcela, seu valor será acrescido de multa de 0,22% (vinte e dois centésimos por cento) ao dia, limitada a 20% (vinte por cento), mais atualização monetária e juro moratórios equivalentes a taxa selic.
O contribuinte pode reclamar contra os dados constantes no lançamento do IPTU no prazo de 30 dias do recebimento.