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Prefeitura de Jahu > Prefeitura apresenta estimativa de orçamento para 2015

Secretário de Economia e Finanças faz Audiência Pública da Lei de Diretrizes Orçamentárias e detalha as prioridades do orçamento de R$ 395 milhões

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A Prefeitura de Jahu, por meio da Secretaria de Economia e Finanças, realizou Audiência Pública referente Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO-2015) nesta terça-feira (15/04), na Câmara Municipal de Jaú. O secretário de Economia e Finanças, Luis Vicente Federici, apresentou os programas prioritários no orçamento de 2015 e divulgou que o Município estima receitas e despesas da ordem de R$ 395.941.0000,00 no próximo ano.

A Audiência Pública foi aberta pelo presidente da Comissão de Economia e Finanças da Câmara de Jahu, Lucas Flores, contou com a equipe técnica da Secretaria de Economia e Finanças e foi acompanhada pelo superintendente do Saemja, Paulo Roberto Ferrari. O secretário Luis Federici explicou que a LDO consiste numa transição entre o Plano Plurianual e o orçamento anual do poder público.

“A LDO estabelece metas e prioridades da administração para o orçamento”, diz o secretário, explicando que engloba o trabalho de todas as secretarias municipais e estima as receitas e despesas de 2015. Segundo ele, os principais gastos incluem folha de pagamento de servidores, manutenção da cidade, dívida pública e investimentos.

Ele citou os principais programas de governo nos quais o orçamento é aplicado e ressaltou que as ações por secretaria serão exemplificadas quando da elaboração do orçamento, o que será feito até o mês de setembro. Entre os programas estão Cidade Empreendedora, Cidade Para Todos, Cidade Escola, Cidade Legal, Cidade Digital, Gestão Municipal, Cidade Jardim e Previdência Municipal. Do montante do orçamento 85% cabe à Prefeitura, 11% ao Saemja, 2% à Câmara e 2% ao IPMJ

Na Audiência Pública a Prefeitura de Jahu torna públicas as ações da administração incluídas nas peças de planejamento. Ao realizar a audiência o poder público cumpre o artigo 48 da LC 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e da LOM (Lei Orgânica Municipal).

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