NOTA OFICIAL

Esclarece-se, de forma expressa e inequívoca, que a obrigação legal e contratual pelo pagamento de salários, encargos trabalhistas e demais verbas devidas aos seus empregados é exclusiva da empresa contratada, não competindo à Administração Municipal substituir-se ao empregador nessas responsabilidades.
O Município ressalta, ainda, que se encontra rigorosamente em dia com todos os pagamentos devidos à empresa, inexistindo qualquer inadimplemento por parte da Prefeitura que possa justificar a situação relatada.
No exercício de seu dever legal de fiscalização contratual, a Prefeitura já notificou formalmente a empresa RAJ Brasil Serviços para que promova a imediata regularização das obrigações trabalhistas, sob pena de adoção das medidas cabíveis, inclusive a aplicação de sanções legais e contratuais, nos termos do contrato e da legislação vigente.
A Administração Municipal seguirá acompanhando o caso com a devida atenção, adotando todas as providências que lhe competem para resguardar o interesse público e os direitos dos trabalhadores, dentro dos limites de suas atribuições legais.