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Secretaria do Meio Ambiente convida interessados para aulas teóricas e práticas; podadores já cadastrados devem renovar carteirinha
A Prefeitura de Jahu, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, vai formar uma nova turma de podadores de árvores na cidade. Para tanto, agendou para o dia 28 de setembro um curso de poda de árvores para interessados em aprender a fazer o corte correto e conhecer a legislação sobre o assunto. O curso é gratuito, com vagas limitadas. A reserva de vagas deve ser feita na SEMEIA pelo telefone (14) 3621-6989.
O Secretário de Meio Ambiente, Eduardo Abussamra, informa que o curso será realizado num único dia, das 8h às 16h, no Espaço Pedagógico (teoria) e numa praça da cidade (prática), Serão oito horas, com intervalo para almoço.
Diretora de Educação e Eventos da SEMEIA, Marina Bragion Fiamengui explica que as vagas são limitadas a 40 pessoas. “Vamos fazer teoria e prática no mesmo dia”, diz ela, convidando os interessados em conhecer as regras para a poda correta e as normas legais para se inscrevam na secretaria.
“Qualquer pessoa que queira aprender a podar árvores pode participar”, diz Marina, ressaltando que todo concluinte do curso receberá uma carteira de podador credenciado. As inscrições devem ser feitas até o dia 23 de setembro. A aula teórica será ministrada pelo engenheiro agrônomo Marcos Munhoz, e a prática por Toninho Paraná, gerente da Secretaria de Meio Ambiente.
No curso, Marina explica que na parte teórica o aluno vai aprender sobre a importância da preservação das árvores, a necessidade da arborização urbana, quais espécies são adequadas para o plantio em calçadas, técnicas de poda e ferramenta, conhecimento sobre EPI (equipamento de proteção) e segurança no trabalho e legislação ambiental.
Cadastrados – Quem já é cadastrado como podador na Secretaria de Meio Ambiente deve procurá-la para fazer a atualização do cadastro e trocar a carteirinha que o credencia a fazer o serviço de poda na cidade.
Lei – Está em vigor em Jaú a Lei n. 4.802, de 14 de maio de 2013, que prevê multa para destinação incorreta de resíduos de poda de árvore entre outros descartes de lixo em áreas públicas e particulares.
O secretário Eduardo Abussamra informa que a recolha de galhos continua sendo feito pela Prefeitura, mas dentro do limite de um metro cúbico. Quando os resíduos forem acima de um metro cúbico cabe ao proprietário dar a devida destinação, quer seja alugando uma caçamba ou contratando um veículo para levar aos locais de descarte.
O infrator será notificado e terá 48 horas para fazer a remoção do material, segundo a legislação. Quem não o fizer será multado no valor equivalente a 1.500 UFMs (Unidades Fiscais do Município), ou seja, R$ 1.575,00. Se o depósito irregular for em praças, canteiros de avenidas e áreas verdes a multa sobe para 3.000 UFMs, ou seja, R$ 3.150,00.
A multa por poda drástica é de R$ 160,00 para cada árvore vítima.