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CAÇAMBA NÃO É LIXEIRA - USE CORRETAMEMTE
A limpeza de vias públicas é responsabilidade do poder público, mas também é dever de cada cidadão manter esses espaços limpos e descartar seu lixo corretamente.
Para orientar a população sobre o uso correto de caçambas coletoras de resíduos, a Prefeitura de Jahu, por meio da Secretaria de Meio Ambiente (Semeia), realizou nesta semana (18) ação de Educação Ambiental, no Distrito de Potunduva.
Servidores da pasta percorreram ruas de Potunduva orientando moradores e afixando cartazes com orientações sobre o uso correto desses dispositivos em locais de grande fluxo de pessoas.
De acordo com o secretário Giovani Mineti Fabricio, atividades de sensibilização ambiental sobre a gestão de resíduos representam uma ferramenta vital para promover mudanças sociais significativas, especialmente neste momento em que Jahu passa por reestruturação na gestão e gerenciamento de resíduos.
Confira abaixo algumas orientações do que pode e não pode ser descartado em caçambas.
PODE
- Concreto, tijolos, blocos, pisos cerâmicos, azulejos, areia, terra e pedra.
- Cimento, cal, gesso e argamassa, incluindo as respectivas sacarias.
- Plástico, papel, papelão, alumínio, vidro, isopor e embalagens vazias de tintas.
- Metais, vergalhões, cercas, esquadrias de ferro, telas e alumínio.
- Madeiras em geral: tábuas de caixarias, escoras e lenha.
- Podas de árvores, folhas, capim e flores.
NÃO PODE
- Resíduos perigosos como tintas, solventes e óleos.
- Lâmpadas fluorescentes.
- Telhas de amianto.
- Animais mortos.
- Pneus.
- Fluídos.
- Resíduos de reformas e reparos de clínicas radiológicas e instalações industriais.
- Lixo comum, lixo doméstico e lixo hospitalar.
- Materiais de tamanha maior que as dimensões da caçamba.
- Materiais leves que podem ser facilmente carregados pelo vento.
NUNCA
- Não coloque fogo no material descartado.
- Não movimento a caçamba após ser colocada pelo motorista.
- Não tente aumentar a carga suportada. O limite de carga é a borda.
Todas as orientações estão em conformidade com a Lei Municipal Nº 4.663/2011, que regulamenta a utilização de caçambas estáticas coletoras de entulho em Jahu. O descarte irregular de resíduos é prática passível de multa.