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Prefeitura de Jahu > JAHU MAIS LIMPA: CRONOGRAMA CATA-GALHO E INSERVÍVEIS - DE 11 A 15/09

JAHU MAIS LIMPA: CRONOGRAMA CATA-GALHO E INSERVÍVEIS - DE 11 A 15/09

Confira o cronograma de coleta dos materiais e se organize para separar o material a ser descartado. Tome cuidado para não bloquear o trânsito de pessoas pelo calçamento. Cada bairro será contemplado com o serviço apenas uma vez por mês.

O serviço é realizado simultaneamente em bairros à margem direita e esquerda do Rio Jaú, tomando como referência o curso d'água.

11/09: SEGUNDA-FEIRA
- LADO ESQUERDO: Vila Viana, Nova Brasil, Paulista, Canhos e Bairro Santo Antônio
- LADO DIREITO: Jardim São Crispim I e II, Planalto, Jussara e 4º Distrito Industrial

12/09: TERÇA-FEIRA
- LADO ESQUERDO: Vila Brasil, Nassif Name, Nossa Senhora de Fátima, Santa Terezinha e XV de Novembro
- LADO DIREITO: Jardim Olímpia e Dona Emília, Residencial dos Pássaros, Vila Real e Residencial Maria Isabel

13/09: QUARTA-FEIRA
- LADO ESQUERDO: Vila Nossa Senhora de Fátima; Jardim das Paineiras, Antonina, Sempre Verde e Residencial João Balan I e II
- LADO DIREITO: Residencial Márcio Soufen Redi; Jardim Novo Horizonte, Santo Onofre, Santa Rosa e Parque Ferreira Dias

14/09: QUINTA-FEIRA
- LADO ESQUERDO: Jardim Doutor Luciano, Brasília, Continental e Vila Santo Ivo
- LADO DIREITO: Chácara São Joaquim; Jardim Cila de Lúcio Bauab, Jardim dos Pires I e Dr. Roberto Pacheco.

15/09: SEXTA-FEIRA
- LADO ESQUERDO: Vila Arthur Simões, Chácara Padre Nosso, Jardim Rosa Branca e Pedro Ometto
- LADO DIREITO: Jardim Paulista, Parque Residencial Itamarati, Jardim São Francisco e Vila Vicente

O QUE SERÁ RECOLHIDO - Além dos restos de podas de árvores e arbustos serão retirados de circulação inservíveis como móveis velhos, colchões, garrafas e outros objetos que não têm mais serventia, mas podem servir de criadouro para insetos e animais peçonhentos.

ATENÇÃO: nos casos de descarte de resíduos de podas de árvores e arbustos, em obediência à lei municipal nº 4.802/2013, será recolhido o volume de até 1m³. De acordo com a legislação o descarte de resíduos vegetais em volume superior em áreas públicas e particulares é passível de notificação e multa no valor de 1.500 UFMs (Unidades Fiscais do Município), corresponde a R$ 2.880,00 conforme previsto no decreto 8.449/2022.

O QUE NÃO SERÁ RECOLHIDO - Entulho/resíduo de construção civil não será recolhido.

COLABORAÇÃO - Para uma cidade mais organizada é indispensável que todos entendam a importância de limparem seus quintais e terrenos, considerando que o acúmulo de lixo e outros materiais é um dos principais fatores para o surgimento de baratas, principal alimento dos escorpiões, e podem esconder possíveis criadouros do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue.

Confira a programação completa acessando o link https://www.facebook.com/semeiajau/posts/pfbid02daHpAPMBqaERR6Vg7d2Gc4PXa9JVgR6jnqdHLYRWy1JygvRF2QcpapNvzpKACYxGl

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