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Secretaria do Meio Ambiente encaminha 40 mil cartas com orientações sobre como cidadão deve proceder com descarte de resíduos e lixo doméstico
A Prefeitura de Jahu, por meio da Secretaria do Meio Ambiente, vai encaminhar 40.000 comunicados às residências de Jaú com informações sobre os procedimentos a serem adotados no descarte de resíduos sólidos e vegetais. Uma das questões é sobre a destinação correta de galhos de podas de árvores. O lixo doméstico também é alvo do esclarecimento, para que seja colocado nas calçadas nos dias de coleta.
O secretário de Meio Ambiente, Eduardo Abussamra, disse que é importante que a população saiba sobre a vigência da Lei n. 4.802, de 14 de maio de 2013, que disciplina a recolha de resíduos no município. Os comunicados em forma de mala direta serão entregues pelos Correios nos próximos dias.
“Todas as casas vão receber esse comunicado. É um comunicado de esclarecimento para que ninguém seja autuado desprevenido. Estamos colocando isso no correio, que vai entregar isso em todas as residências”, destaca o secretário. Ele lembra que a lei estabelece limite máximo para a recolha por parte da Prefeitura de até 1 metro de resíduos. Acima disso cabe ao morador fazer a recolha por conta própria ou terceirizar a recolha e destinar os resíduos aos locais adequados.
Lei 4.802/13 - Diz a lei do descarte de lixo que é “permitido depositar em via pública para recolhimento pelo Poder Público de resíduos vegetais em quantidade não superior a um metro cúbico”. E completa: “... quando a quantidade de resíduos vegetais for superior a um metro cúbico, estes só poderão ser depositados em caçambas”.
O infrator será notificado e terá 48 horas para fazer a remoção do material, segundo a legislação. Quem não o fizer será multado no valor equivalente a 1.500 UFMs (Unidades Fiscais do Município), ou seja, R$ 1.650,00. Se o depósito irregular for em praças, canteiros de avenidas e áreas verdes a multa sobe para 3.000 UFMs, ou seja, R$ 3.300,00.