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A Prefeitura de Jahu informa que, seguindo orientação do Governo do Estado, editou decreto nº 8425/22 na data de hoje (25) regulamentando o uso de máscaras no transporte coletivo urbano de passageiros.
A partir de amanhã (26), volta a ser obrigatório o uso de máscaras de proteção facial dentro de ônibus e durante a permanência no Terminal Rodoviário, tanto para embarque municipal como no interurbano, e em demais locais de embarque e desembarque.
Segue obrigatório o uso de máscaras em estabelecimentos de saúde, incluindo farmácias, bem como para pessoas que estejam com Covid-19 ou com sintomas gripais.
O descumprimento dessas orientações sujeitará o infrator às penas previstas nos incisos I, III e IX do artigo 112 da Lei Estadual nº 10.083, de 23 de setembro de 1998 (Código Sanitário do Estado), bem como às penalidades da legislação municipal pertinente, ficando estabelecida multa que varia de 10 a 10 mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP).