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Prefeitura de Jahu > FLEXIBILIZAÇÃO DE HORÁRIO E CAPACIDADE DE PÚBLICO

COVID-19: PREFEITURA FLEXIBILIZA HORÁRIO E CAPACIDADE DE PÚBLICO
Medidas entram em vigor dia 1ª e valem até 16 de agosto 

A Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria de Governo, em decorrência da pandemia da COVID-19 estende o período de quarentena em Jahu até 16 de agosto, conforme Decreto nº 8.079, assinado pelo Prefeito Ivan Cassaro nesta sexta-feira (30).

As medidas já publicadas entram em vigor dia 1º.

Determinações do Decreto (Nº 8.079):
- Terão atendimento presencial e/ou consumo local permitidos o comércio em geral, inclusive os supermercados, restaurantes, bares e similares, salões de beleza e barbearias, academias de esportes, clubes e similares, bem como as atividades culturais, das 6h às 0h, com capacidade limitada a 80% do permitido.

- O sistema delivery e/ou drive-thru fica permitido das 6h às 0h.

- Fica permitido o funcionamento do Setor de Eventos, das 6h às 0h, com capacidade limitada a 80% de pessoas sentadas à mesa, com obrigação de controle de acesso, hora e assentos marcados. Os assentos e filas deverão respeitar o distanciamento mínimo, proibindo atividades com público em pé.

- Fica proibida a venda e comercialização de bebidas alcoólicas de 0h01m até 5h59m.

- Ficam autorizadas as atividades religiosas de qualquer natureza, das 6h às 0h, com capacidade limitada a 80% do permitido.

- Os transportes coletivos de passageiros poderão operar com sua capacidade limitada a 80% do permitido, adotando-se as medidas de higienização determinadas pelas autoridades de saúde, podendo os passageiros permanecerem em pé no trajeto.

- Fica permitido o funcionamento de clubes, similares e suas dependências, também para atividades esportivas/físicas, das 6h à 0h. As atividades esportivas/físicas devem ser realizadas sem a presença de público. Os bares desses estabelecimentos esportivos poderão funcionar com capacidade limitada a 80% do permitido.

De acordo com o texto o descumprimento do Decreto pode implicar em multa de 10 a 10 mil vezes o valor nominal da UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) vigente.

Valores em UFESPs
10 UFESPs = R$ 290,90
10.000 UFESPs = R$ 290.900,00

Ficam mantidas as medidas determinadas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrentes da COVID-19.

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