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Prefeitura de Jahu > Prefeitura de Jahu: distribuição em caráter excepcional da alimentação escolar

A Prefeitura de Jahu, por meio da Secretaria da Educação, iniciou na última quinta-feira (16/04), em caráter excepcional, a distribuição de mais de 500 kits com gêneros alimentícios para as crianças matriculadas na Rede Municipal de Ensino cujas famílias estão regularmente cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O objetivo é atender crianças cujas famílias encontram-se em situação de vulnerabilidade social e com risco iminente de não ter alimentação.

“Estávamos aguardando a regulamentação de uma lei federal por meio de uma sanção presidencial que nos autorizasse a proceder com a entrega dos produtos que estavam nas escolas em formas de kits e cestas para as famílias que precisam. Essa lei foi sancionada pelo presidente em 07 de abril no Diário Oficial da União, e, a partir de então, tivemos a autorização legal para poder proceder com esses trabalhos. Agradeço aos mais de 140 mil jauenses, pois, a grande maioria está nos ajudando a enfrentar essa epidemia com muita coragem, responsabilidade, e com a consciência de que estamos cumprindo nossos deveres. Graças a esse comportamento da maioria da população jauense a situação em nossa cidade é melhor de que em outros municípios brasileiros, o que significa que estamos no caminho certo, e devemos continuar com essa responsabilidade para que continuemos tendo resultados importantes dia após dia em Jahu”.

A Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social adotou critérios para a distribuição desses gêneros alimentícios. As famílias vulneráveis cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que tenham crianças matriculadas na Rede Municipal de Ensino devem entrar em contato com os quatro Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) e o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) por meio do WhatsApp (vide abaixo) e informar o nome da mãe do aluno, o nome do aluno e a escola em que o aluno estuda. Caso a família já tenha entrado em contato com esses órgãos, não há necessidade de novo contato.

Produtos como arroz, feijão, farinha, achocolatado, açúcar, macarrão, vinagre, fubá, óleo, sal, molho de tomate, entre outros, foram recolhidos das unidades escolares na tarde da última terça-feira (14/04). As unidades escolares realizaram com zelo e respeito a separação dos gêneros alimentícios da merenda escolar.

Publicada em 07 de abril no Diário Oficial da União em edição extra, a Lei n.º 13.987/2020 foi rapidamente aprovada em plenários virtuais pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, permitindo que se mantenha a merenda escolar mesmo neste período sem aulas devido ao isolamento social necessário para conter a evolução da pandemia do Coronavírus (COVID-19). Assim, a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que trata do atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 21-A: “Art. 21-A. Durante o período de suspensão das aulas nas escolas públicas de educação básica em razão de situação de emergência ou calamidade pública, fica autorizada, em todo o território nacional, em caráter excepcional, a distribuição imediata aos pais ou responsáveis dos estudantes nelas matriculados, com acompanhamento pelo CAE, dos gêneros alimentícios adquiridos com recursos financeiros recebidos, nos termos desta Lei, à conta do Pnae”.

Serviço

WhatsApp dos quatro CRAS e CREAS


CREAS “Luiz Urbano Júnior” - 3622-3610

CRAS Central – 3626-6779

CRAS Cila Bauab – 3622-8130

CRAS Distrito de Potunduva – 3629-1600

CRAS Pedro Ometto – 3625-5453

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