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Prefeitura de Jahu > Prefeitura decreta fechamento do comércio

 

A Prefeitura de Jahu, por meio do Decreto nº 7.679, de 20 de março de 2020, acrescenta outras medidas, de caráter temporário e emergencial, de prevenção de contágio pelo COVID-19. No período de 23 de março a 5 de abril fica suspenso o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais em funcionamento no Município de Jahu, exceto para farmácias; supermercados; açougues; hortifrutigranjeiros; quitandas e centros de abastecimento de alimentos; lojas de vendas de alimentação para animais; distribuidores de gás; lojas de venda de água mineral; padarias e postos de combustíveis.

 

Esses estabelecimentos, que podem permanecer abertos, deverão adotar medidas de intensificação as ações de limpeza, disponibilizar álcool gel aos seus clientes e divulgar informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção.

 

O Decreto suspende também o funcionamento de casas noturnas, shoppings, academias, centros comerciais e demais estabelecimentos similares, e limita a lotação máxima de 15 (quinze) pessoas em caso de velório.

 

Apesar de não termos nenhuma confirmação, a Prefeitura resolveu se antecipar e tomar algumas medidas para proteger a saúde da população. Agindo preventivamente e com a colaboração de todos, acredito que a gente possa ter condições de enfrentar esse desafio. A experiência dos países, que enfrentaram o Coronavírus primeiro que o Brasil, mostrou que só existe um remédio eficaz, o isolamento social, a restrição de movimentação dentro da cidade”, afirma o Prefeito Rafael Agostini.

 

O não cumprimento das medidas estabelecidas será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis que vão desde cassação de licença de funcionamento até multa com valor entre R$ 1.000,00 (um mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

 

Quanto mais cedo a gente cumprir as regras, mais cedo a gente vai sorrir de novo e se ver livre dessa terrível pandemia”, reforça o Prefeito.

 

Para ver o Decreto na íntegra CLIQUE AQUI

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