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A Prefeitura de Jahu, por meio da Secretaria de Políticas Públicas para Mulheres, Procuradoria Especial da Mulher na Câmara e do Centro de Referência e Atenção da Mulher - Casa Rosa “Dra. Maria Antonia Sinatura Barros”, realizou na noite dessa segunda-feira (25/11), no Cinema Municipal “Clodomiro Celulari”, abertura oficial da Campanha “16 dias de ativismo pelo fim da violência contra as mulheres”, instituída no calendário jauense pela Lei nº5.518, de 2016.
Durante o evento, foi assinado por Cândida Ferreira, secretária de Políticas Públicas para Mulheres, Dra. Grasiela Lima, professora do Curso de Direito das Faculdades Integradas de Jaú, Dra. Carina Lucheta Carrara, juíza diretora da 1ª Vara Criminal de Jaú, Dr. Luís Gustavo Fontanetti Alves da Silva, defensor público da 2ª Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Cléo Furquim, da Procuradoria Especial da Mulher na Câmara, Dra. Michelle Totina, presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB Jaú, Mônica de Queiroz Ferreira Lima, Coordenadora da Casa Rosa, Dr. Antônio Angelo Meneghel, delegado da Polícia Civil do Estado de São Paulo, Rosemary Ulian, capitã da Polícia Militar do 27º Batalhão de Polícia Militar do Interior de São Paulo, o Primeiro Pacto Municipal de Enfrentamento à Violência Doméstica, que foi articulado pela Secretaria. “O Pacto é uma estratégia de gestão que orienta a execução de políticas de enfrentamento à violência contra mulheres no sentido de garantir a prevenção e o combate à violência, a assistência e a garantia de direitos às mulheres. A proposta foi organizar as ações pelo enfrentamento à violência contra mulheres e vincular toda a rede em um trabalho articulado nos termos da Lei Maria da Penha em seu artigo nono. Ressaltamos, ainda, que a rede de enfrentamento à violência contra a mulher vem se fortalecendo desde 2015, sempre trabalhando conjuntamente”, reforça a secretária de Políticas Públicas para Mulheres, Cândida Ferreira.
O fenômeno da violência doméstica e sexual praticado contra mulheres constitui uma das principais formas de violação dos seus direitos humanos, atingindo-as em seus direitos à vida, à saúde e à integridade física. A Constituição Federal, em seu artigo 226, parágrafo 8º, assegura “a assistência à família, na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência, no âmbito de suas relações”.
“A violência contra a mulher em todas as suas formas (psicológica, física, moral, patrimonial, sexual, tráfico de mulheres) é um fenômeno que atinge mulheres de diferentes classes sociais, origens, regiões, estados civis, escolaridade ou raças. Faz-se necessário, portanto, que o Município adote políticas públicas acessíveis a todas as mulheres, que englobem as diferentes modalidades pelas quais ela se expressa”, pontua a secretária.