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Secretaria de Cultura e Turismo de Jaú faz levantamento e percebe pouca adesão de estabelecimentos da cidade ao sistema do Ministério do Turismo que centraliza dados sobre a cadeia de turismo
A Prefeitura de Jahu, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo, está orientando pessoas físicas de jurídicas que atuam na cadeia produtiva do turismo na cidade para que se cadastrem no Cadastur. O sistema do Ministério do Turismo centraliza as informações e contribui para o desenvolvimento dos municípios ao informar o potencial da área. O cadastro é obrigatório para alguns setores, como guias e agências de turismo, transportadoras turísticas e meios de hospedagem. E é facultativo a outros, como restaurantes, locadoras e prestadores de serviços.
Chefe de Turismo da Prefeitura de Jahu, João Castro fala a respeito do cadastro: “O Cadastur é importante, pois o turista que deseja vir a Jaú tem um banco de dados no site do governo federal informando para ele qual empresa está regular e o que a cidade oferece. Também é importante para o autônomo e o empresário ter sua empresa regularizada, visto que é obrigatório ter este cadastro no órgão do governo.” Segundo ele, a lei que rege o assunto é a n.º 11.771, de 17 de setembro de 2008, nos seus artigos 21 e 22.
A Secretaria de Cultura e Turismo de Jaú levantou os números do Trade turístico cadastrados no Ministério do Turismo até maio de 2015 e constatou diferenças em relação ao próprio banco de dados. A única categoria devidamente cadastrada é de Agência de Turismo, cujas sete que atuam na cidade estão cadastradas. Em termos de guias turísticos só dois de Jaú fazem parte do Cadastur.
O cadastro de meios de hospedagem (hotéis, motéis, pousadas) é obrigatório, segundo João Castro, mas apenas um está no Cadastur, contra 19 da lista informal da própria Secretaria de Cultura e Turismo. Por outro lado, nenhum dos 103 estabelecimentos de alimentação (restaurantes, cafeterias e bares) existentes na cidade está cadastrado.
“Com os dados que temos na Secretaria de Cultura e Turismo hoje, são aproximadamente 150 estabelecimentos que não estão cadastrados, a maioria restaurantes. Informamos também que estamos reativando o COMTUR (Conselho Municipal de Turismo) e em breve teremos mais ações direcionadas ao setor turístico”, disse João Castro. “Essa ação tem de partir das próprias empresas.”
O Cadastur é o Sistema de Cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor do turismo. Executado pelo Ministério do Turismo, em parceria com os Órgãos Oficiais de Turismo nos 26 Estados do Brasil e no Distrito Federal, permite o acesso a diferentes dados sobre os Prestadores de Serviços Turísticos cadastrados.
O cadastro permite a participação em eventos, feiras e ações realizados pelo Ministério do Turismo e pela Embratur, tais como o Salão do Turismo, Vai Brasil e Portal de Hospedagem. Disponibiliza também o acesso a linhas de financiamento específicas para o turismo, por meio de bancos oficiais, além da participação em programas de qualificação promovidos e apoiados pelo MTur. O cadastro é excelente fonte de consulta do mercado turístico brasileiro.
Quem executa o cadastro
Para se cadastrar é necessário acessar o site:
www.cadastur.turismo.gov.br e seguir as instruções. Após enviar dados e documentação será analisado e se estiver tudo em ordem o requerente receberá o certificado e será homologado o pedido. O cadastro tem validade de dois anos. O cadastro é gratuito.
Informações:
Inscrição Gratuita
Validade: 2 anos
Secretaria de Cultura e Turismo de Jaú: 3602-4777 (João Castro)
Serviços turísticos - JAÚ |
Números no CADASTUR |
Números apurados pela Sec.Turismo de Jaú |
Faltam se cadastrar |
Guia de turismo (*) |
2 |
4
|
2 |
Agências de turismo (*) |
7 |
7
|
0 |
Casas de espetáculos |
0 |
5
|
5 |
Locadora de veículos |
0 |
1
|
1 |
Organizadora de eventos |
1 |
4
|
3 |
Restaurante, cafeterias e bares |
0 |
103
|
103 |
Transportadora turística (*) |
3 |
8
|
5 |
Meios de hospedagem (hotéis,motéis, pousadas) (*) |
1 |
6 hotéis + 9 pousadas + 4 motéis = 19
|
18 |
Prestador de Infraestrutura e apoio para eventos |
1 |
17
|
16 |
(*) Cadastro é obrigatório. Para os demais, o cadastro é facultativo |