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Na noite de terça-feira (11/02), a Prefeitura Municipal de Jahu, por meio da Secretaria de Saúde e do Departamento de Vigilância Sanitária, realizou palestra para 20 proprietários e gerentes de restaurantes de Jahu com o objetivo de aprimoramento e atualização desses empresários quanto à legislação sanitária vigente.
Durante a palestra, o médico e fiscal da Vigilância Sanitária, Uilde Alessandro Gagleazzi, abordou a amplitude do trabalho desenvolvido pela Vigilância Sanitária. “Realizamos coleta de produtos, emissão de pareceres, investigamos surtos alimentares, entre outras atividades que visam o detrimento do indivíduo em benefício da coletividade”, reforça.
Além disso, foram abordadas normas estaduais que regem a saúde pública, especialmente a Portaria CVS 05/2013, que tem como objetivo estabelecer os requisitos essenciais de Boas Práticas e de Procedimentos Operacionais Padronizados para estabelecimentos comerciais de alimentos e para os serviços de alimentação, a fim de garantir as condições higiênico-sanitárias dos alimentos. “É importante salientar que esta portaria revoga as Portarias CVS nº 6/1999 e CVS nº 18/2008, que eram amplamente utilizadas como referência para a indústria de alimentos do Estado de São Paulo e também de outros estados do Brasil, por conter mais informações que as legislações federais. Portanto, conclui-se que atualmente, no Estado de São Paulo apenas as legislações federais – Portaria 326/1997 e RDC 275/2002 – são aplicáveis à indústria de alimentos. Desta forma, os checklists de inspeção são mais adequados para cada realidade”, pontua o fiscal.
Segundo Gagleazzi, esta Portaria apresenta como inovação em seu Roteiro de Inspeção, a citação dos artigos referentes a cada item de avaliação, quesitos de Boas Práticas, no qual a autoridade sanitária se fundamenta para fazer a avaliação do risco sanitário e concluir sobre a condição de funcionamento do estabelecimento inspecionado.
Após o término da palestra, os empresários assinaram um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), comprometendo-se com a implantação dos POPs em seu estabelecimento dentro de 45 dias, podendo ser prorrogado por mais 45 dias.
De acordo com o médico e fiscal da Vigilância, a empresa que não cumprir o TAC poderá ser autuada conforme taxas de fiscalização da Vigilância Sanitária por descumprimento de ordem.
Em Jahu, a Vigilância inspeciona 2.733 estabelecimentos comerciais.