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COMUNICADO – NOTA FISCAL DE SERVIÇOS

A Prefeitura do Município de Jahu, através da Secretaria de Economia e Finanças, comunica que a partir de 01 DE SETEMBRO DE 2023 todos os Microempreendedores Individuais (MEI) devem emitir suas Notas Fiscais de Serviço SOMENTE através do Portal para Emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – Padrão Nacional (www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2fEmissorNacional).

Assim sendo, informamos que é necessário que o MEI efetue o seu cadastro no Portal de Gestão NFS-e Contribuinte para continuar emitindo a Nota Fiscal de Serviço a partir dessa desta, conforme a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=LCP&numero=123&ano=2006&ato=55boXWq5kMRpWT7ac) e atendendo a Resolução CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022 (http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=125242).

IMPORTANTE! A emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica através do Portal de Gestão NFS-e (Emissor Nacional) não dispensa a inscrição municipal, que continua sendo obrigatória nos casos previstos na Legislação Municipal.

Informações para cadastro do MEI no Emissor de Nota Fiscal Nacional:
- Para efetuar o cadastro no Emissor de Nota Fiscal Nacional, acesse: Portal de Gestão NFS-e – Contribuinte: (www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2fEmissorNacional)
- EBook: Passo a passo para cadastro e emissão pelos MEIs (https://www.gov.br/nfse/pt-br/mei/arquivosmei/ebook-cadastramento-e-emissao-nfe-fev-2023.pdf/view)

Confira nos vídeos o passo a passo para emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica:
- Cadastro no Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica https://www.youtube.com/watch?v=jCf0QQ4n7xc
- Emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica NFS-E através do Emissor WEB https://www.youtube.com/watch?v=Oxf-l9-Mh1o
- Emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica NFS-E através do APP NFS-E Mobile https://www.youtube.com/watch?v=Z152-eXvOMA
ATENÇÃO! Para os demais contribuintes a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e permanecerá sem alterações, sendo realizada, normalmente, no Portal da Nota Fiscal do Município.

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