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Prefeitura de Jahu > CIDADE LIMPA É CIDADE BONITA E SAUDÁVEL

Limpar áreas públicas é serviço de competência da Prefeitura, mas cada cidadão também é responsável por manter limpos esses espaços e descartar corretamente os resíduos sólidos.

É proibido descartar em áreas públicas (canteiros centrais, praças e demais áreas verdes): sacos de lixo, resíduos gerais (origem mineral, vegetal, móveis, resíduos de construção civil, etc), restos de poda.

Esse tipo de descarte irregular pode causar entupimento de bocas de lobo e provocar enchente, proliferação de animais perigosos e vetores de doenças (ex.: dengue), prejuízo à estética da cidade que fica feia e menos atrativa, ferimento em animais, incêndios, acidentes de trânsito, além da contaminação do solo, ar e água.

MULTAS

Em Jahu, de acordo com a lei municipal nº 4.802/2013, quem descartar incorretamente o lixo em área particular poderá sofrer multa no valor de 1.500 UFMs – Unidades Fiscais do Município (atualmente equivalente a R$ 2.715,00). Se o descarte ocorrer em área pública esse valor pode subir para 3.000 UFMs (atualmente equivalente a R$ 5.430,00).

CANAL DE DENÚNCIAS

Ouvidoria Geral
- Telefone: (14) 3602-1790
- Endereço: rua Paissandu, 444, centro

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