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Prefeitura de Jahu > TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA É CONCEDIDA DE FORMA AUTOMÁTICA  

 

Agora com a Lei Nº 14.203/2021 é possível ter a concessão da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) de forma automática. Antes, muitas famílias acabavam não tendo acesso ao benefício por falta de informação ou desconhecimento do benefício e de como acessar.

A Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE foi criada pela Lei N° 10.438, de 26 de abril de 2002. Por meio dela, são concedidos descontos para os consumidores enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda. A Lei Nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010 e o Decreto Nº 7.583, de 13 de outubro de 2011, regulamenta esse benefício.

 Conheça o material educativo da ANEEL sobre esse benefício

Os consumidores da subclasse Residencial Baixa Renda são beneficiados com a isenção do custeio da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE e do custeio do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - Proinfa.

 Além dessas isenções, no restante da tarifa residencial são aplicados os descontos, de modo cumulativo, de acordo com os dados a seguir:

- Parcela de Consumo mensal de energia elétrica de 0 a 30 kWh
Desconto: 65%
- Parcela de Consumo mensal de energia elétrica de 31 kWh a 100 kWh
Desconto: 40%
- Parcela de Consumo mensal de energia elétrica de 101 kWh a 220 kWh
Desconto: 10%
- Parcela de Consumo mensal de energia elétrica a partir de 221 kWh
Desconto: 10%
* Tarifa para aplicação da redução: B1 subclasse baixa renda

 Quem tem direito?

Para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), deve ser satisfeito um dos seguintes requisitos:

? Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único, com renda familiar mensal per pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional (até R$ 606,00); ou

? Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos artigos. 20 e 21 da Lei Nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou

? Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos (até R$ 3.636,00), que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

 Como solicitar o benefício?

Com a regulamentação da Lei Nº 14.203/2021 e a assinatura do protocolo entre a ANEEL e o Ministério da Cidadania (MC).

A Tarifa Social de Energia Elétrica será concedida automaticamente para as famílias que estiverem inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, a partir de janeiro de 2022, para as famílias que têm direito. Portanto, não é mais necessário solicitar à distribuidora CPFL.

Como saber se estou inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais?

Através do Aplicativo do Cadastro Único você pode consultar se está inscrito no sistema, realizar a emissão do comprovante de inscrição no Cadastro Único e do extrato de benefícios recebidos, além de possibilitar maior facilidade para realizar a atualização cadastral por meio de confirmação de dados e o Pré-Cadastro para aqueles que desejam se inscrever pela primeira vez no Cadastro Único.

Aplicativo Cadastro Único: o aplicativo pode ser baixado por meio das lojas de aplicativos Apple Store e Play Store ou acessado na sua versão web através do endereço (cadunico.cidadania.gov.br).

Veja o vídeo e saiba como fazer o download do Aplicativo do Cadastro Único para verificar como está o seu cadastro: https://youtu.be/mGSsF1ieGWo

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Setor Cadastro Único: (14) 3602-5777

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