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FERIADOS

Leis definem os feriados do Município de Jahu

1 - A Lei 5428/2023, fixa os feriados no Município de Jahu que são 4: Sexta-feira da Paixão (data móvel), Corpus Christi (data móvel), 15 de Agosto (Aniversário do Município que coincide com o Dia da Padroeira (Nossa Senhora do Patrocínio) e 20 de Novembro (Consciência Negra).
Esta lei pode ser acessada e copiada nos sítios abaixo:
www.jau.sp.gov.br ou www.camarajau.sp.gov.br

2. Existe a Lei Estadual 9497/97, que fixa o dia 9 de Julho (Revolução Constitucionalista de 1932) feriado no Estado de São Paulo.
Esta Lei pode ser acessada e copiada no sítio abaixo:
www.al.sp.gov.br

3. A Lei Federal 10.607/2002, estabelece feriados nacionais os dias 1º de Janeiro (Confraternização Universal), 21 de Abril (Tiradentes), 1º de Maio (dia do Trabalho), 7 de Setembro (Independência do Brasil), 2 de Novembro (Finados), 15 de Novembro (Proclamação da República) e 25 de Dezembro (Natal).
Esta Lei pode ser acessada e copiada nos sítios abaixo:
www.planalto.gov.br , www.senado.gov.br ou www.camara.gov.br

Nas repartições públicas do Município, do Estado ou da União (Federal) o Prefeito, o Governador e o Presidente da República, podem declarar facultativo o ponto, em dias que eles considerarem necessário.