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Contato
Rua Aristides Lobo Sobrinho, nº 174, Chácara Braz Miraglia - Jaú/SP
Telefone: (14) 3624-5077
E-mail: conselhodoidoso@jau.sp.gov.br
Sobre o Conselho Municipal do Idoso
O Conselho Municipal do Idoso tem como objetivo formular, deliberar e controlar as ações de implementação da política dos direitos da pessoa idosa, assim como gerir o fundo e fixar critérios de utilização e o plano de aplicação dos seus recursos.
O CMI é um órgão colegiado (seus membros têm poderes iguais), autônomo, permanente, paritário (possui o mesmo número de representantes da sociedade civil e do poder público) e deliberativo (tem poder para tomar decisões).
Ele é vinculado à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SADS), que deve dar apoio estrutural e funcional, não havendo qualquer condiçãode subordinação do Conselho à SADS.
O Conselho Municipal do Idoso foi criado pela Lei Municipal n.º 3.274, de 16 de junho de 1998, e seu funcionamento é regulamentado pelo seu Regimento Interno.
As reuniões ordinárias do Conselho ocorrerão bimestralmente, conforme preconizado no artigo 9º, parágrafo único do Regimento Interno.
O local e o horário serão divulgados pela Presidência do Conselho, com no mínimo 15 dias de antecedência, no Jornal Oficial do Município.
Atribuições
Articular, mobilizar, estimular, apoiar, fiscalizar e deliberar projetos, questões relativas à Política Estadual do Idoso em todas as suas instâncias, em consonância com a Política Nacional do Idoso e do Estatuto do Idoso (artigos 52 e 53);
Buscar parcerias com os Órgãos Públicos e Instituições da Sociedade Civil com foco na execução dos seus objetivos e zelando pelo cumprimento da Política concernente à pessoa idosa;
Opinar sobre os critérios de atendimento e a respeito dos recursos financeiros destinados pelo Município às Instituições que prestam serviços às pessoas idosas;
Apoiar todas as iniciativas que visam promover a pessoa idosa em qualquer lugar do Município.
Definir a utilização dos recursos do Fundo Municipal do Idoso com base no plano de ação anual, que deverá conter as ações a serem implementadas no âmbito da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos do idoso. A Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social dá suporte à gestão do Fundo Municipal do Idoso e também designa seu gestor financeiro.
Quem faz parte
O Conselho Municipal do Idoso é constituído por 18 membros titulares e respectivos suplentes, nomeados e empossados pelo Prefeito Municipal, tendo a seguinte composição:
O mandato dos membros do CMI é de 02 (dois) anos, permitida a recondução por mais um único biênio, independente da natureza de sua representatividade (poder público ou sociedade civil).
As funções dos membros do Conselho são consideradas como de serviço público relevante e não serão remuneradas.
Sobre o Fundo Municipal do Idoso
O Fundo Municipal do Idoso (FMI) se destina a financiar programas e ações voltadas à pessoa idosa, com o objetivo de assegurar os seus direitos sociais e criar condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.
O Fundo foi criado pela Lei n° 4.797, de 24 de abril de 2013, e por ser constituído por recursos públicos (providos, em parte diretamente pelo Município e em parte por doação dos contribuintes) deve ser gerido conforme os princípios constitucionais que regem os Orçamentos Públicos: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37 da Constituição Federal).
Cabe ao Conselho Municipal do Idoso a definição da utilização dos recursos do Fundo Municipal do Idoso com base em um Plano de Ação Anual, elaborado pelo próprio Conselho e que deverá conter as ações a serem implementadas no âmbito da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos do idoso.
Uma das formas de utilização dos recursos do Fundo é sua transferência para organizações da sociedade civil (OSCs), por meio de termos de fomento, após seleção de propostas por meio de Edital de Chamamento Público.
A Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social dá suporte à gestão do Fundo Municipal e também designa seu gestor financeiro. O controle sobre esse processo é exercido por instâncias internas (o próprio Conselho Municipal do Idoso e o Poder Executivo) e externas (o Poder Legislativo e os Tribunais de Contas).
Em caso de dúvidas ou solicitações relacionadas ao Fundo Municipal do Idoso, fale com o Conselho pelo email: conselhodoidoso@jau.sp.gov.br