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Prefeitura de Jahu > Serviços > Conselho Municipal do Idoso

Conselho Municipal do Idoso (CMI)

Contato
Rua Aristides Lobo Sobrinho, nº 174, Chácara Braz Miraglia - Jaú/SP
Telefone: (14) 3624-5077
E-mail: conselhodoidoso@jau.sp.gov.br

Sobre o Conselho Municipal do Idoso

O Conselho Municipal do Idoso tem como objetivo formular, deliberar e controlar as ações de implementação da política dos direitos da pessoa idosa, assim como gerir o fundo e fixar critérios de utilização e o plano de aplicação dos seus recursos.

O CMI é um órgão colegiado (seus membros têm poderes iguais), autônomo, permanente, paritário (possui o mesmo número de representantes da sociedade civil e do poder público) e deliberativo (tem poder para tomar decisões).

Ele é vinculado à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SADS), que deve dar apoio estrutural e funcional, não havendo qualquer condiçãode subordinação do Conselho à SADS.

O Conselho Municipal do Idoso foi criado pela Lei Municipal n.º 3.274, de 16 de junho de 1998, e seu funcionamento é regulamentado pelo seu Regimento Interno.

As reuniões ordinárias do Conselho ocorrerão bimestralmente, conforme preconizado no artigo 9º, parágrafo único do Regimento Interno.

O local e o horário serão divulgados pela Presidência do Conselho, com no mínimo 15 dias de antecedência, no Jornal Oficial do Município.

Atribuições

Articular, mobilizar, estimular, apoiar, fiscalizar e deliberar projetos, questões relativas à Política Estadual do Idoso em todas as suas instâncias, em consonância com a Política Nacional do Idoso e do Estatuto do Idoso (artigos 52 e 53);

Buscar parcerias com os Órgãos Públicos e Instituições da Sociedade Civil com foco na execução dos seus objetivos e zelando pelo cumprimento da Política concernente à pessoa idosa;

Opinar sobre os critérios de atendimento e a respeito dos recursos financeiros destinados pelo Município às Instituições que prestam serviços às pessoas idosas;

Apoiar todas as iniciativas que visam promover a pessoa idosa em qualquer lugar do Município.

Definir a utilização dos recursos do Fundo Municipal do Idoso com base no plano de ação anual, que deverá conter as ações a serem implementadas no âmbito da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos do idoso. A Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social dá suporte à gestão do Fundo Municipal do Idoso e também designa seu gestor financeiro.

Quem faz parte

O Conselho Municipal do Idoso é constituído por 18 membros titulares e respectivos suplentes, nomeados e empossados pelo Prefeito Municipal, tendo a seguinte composição:

9 representantes titulares da Sociedade Civil e seus respectivos suplentes eleitos por meio de assembleia
9 representantes titulares e seus respectivos suplentes de Órgãos Públicos do Município de Jahu, indicados pelos/as respectivos/as chefes da Pasta:
1. Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social
2. Secretaria de Saúde
3. Secretaria de Educação
4. Secretaria de Esportes
5. Secretaria de Cultura e Turismo
6. Secretaria de Economia e Finanças
7. Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo
8. Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania
9. Secretaria de Governo

O mandato dos membros do CMI é de 02 (dois) anos, permitida a recondução por mais um único biênio, independente da natureza de sua representatividade (poder público ou sociedade civil).

As funções dos membros do Conselho são consideradas como de serviço público relevante e não serão remuneradas.

Sobre o Fundo Municipal do Idoso

O Fundo Municipal do Idoso (FMI) se destina a financiar programas e ações voltadas à pessoa idosa, com o objetivo de assegurar os seus direitos sociais e criar condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.

O Fundo foi criado pela Lei n° 4.797, de 24 de abril de 2013, e por ser constituído por recursos públicos (providos, em parte diretamente pelo Município e em parte por doação dos contribuintes) deve ser gerido conforme os princípios constitucionais que regem os Orçamentos Públicos: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37 da Constituição Federal).

Cabe ao Conselho Municipal do Idoso a definição da utilização dos recursos do Fundo Municipal do Idoso com base em um Plano de Ação Anual, elaborado pelo próprio Conselho e que deverá conter as ações a serem implementadas no âmbito da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos do idoso.

Uma das formas de utilização dos recursos do Fundo é sua transferência para organizações da sociedade civil (OSCs), por meio de termos de fomento, após seleção de propostas por meio de Edital de Chamamento Público.

A Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social dá suporte à gestão do Fundo Municipal e também designa seu gestor financeiro. O controle sobre esse processo é exercido por instâncias internas (o próprio Conselho Municipal do Idoso e o Poder Executivo) e externas (o Poder Legislativo e os Tribunais de Contas).

Em caso de dúvidas ou solicitações relacionadas ao Fundo Municipal do Idoso, fale com o Conselho pelo email: conselhodoidoso@jau.sp.gov.br



LEIS E DECRETOS
Criação do Conselho Municipal do Idoso - CMI (Lei Municipal nº 3.274, de 16 de junho de 1998)
Alterada pela Lei nº 3.299, de 15 de setembro de 1998
Criação do Fundo Municipal do Idoso – FMI (Lei Municipal nº 4.797, de 24 de abril de 2013)
Decreto Municipal nº 8.271, de 29 de março de 2022 (Designa membros do Conselho Municipal do Idoso de Jahu para o período de 2022/2024)
REGIMENTO INTERNO CMI
ATAS E RESOLUÇÕES
ATA CMI 03-05-2023
RESOLUÇÃO nº 01 de 12 de julho de 2023
ATA CMI 12-07-2023
RESOLUÇÃO n° 02 DE 12 de julho de 2023
ATA CMI 16-08-2023
RESOLUÇÃO nº 03 de 12 de julho de 2023