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EXTRATO DE JUSTIFICATIVA – DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6067-PG/2023
OBJETO: PARCERIA EM REGIME DE MÚTUA COOPERAÇÃO COM ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) ENVOLVENDO TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS MEDIANTE TERMO DE COLABRAÇÃO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES.
INSTRUMENTO JURIDICO: Termo de Colaboração.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 30, VI da Lei 13.019 de 31/07/2014.
VALOR DO REPASSE: O valor máximo de recursos disponibilizados será de R$ 542.875,20 (quinhentos e quarenta e dois mil, oitocentos e setenta e cinco reais e vinte centavos) no exercício de 2023. O que corresponde ao valor de R$ 3.392,97 (tres mil trezentos e noventa e dois reais e noventa e sete centavos), por usuário/mês. Sendo o valor destinado a atender 40 usuários.
DADOS DA INSTITUIÇÃO
Denominação Social:
Associação das Senhoras Cristãs – “Nosso Lar” – Núcleos I e II
CNPJ: Núcleo 1: 46.194.213/0001-00
Núcleo 2: 46.194.213/0002-83
Endereço:
Associação das Senhoras Cristãs Nosso Lar
Endereço: Avenida do Café,1.470 Jardim Carolina Cep: 17.206-180
Núcleo 2: Alameda Cel. Joaquim de Oliveira Matozinho, 174 - Centro, Jaú - SP, 17201-370
Telefone:
14 3624-7775; 14 3622-1953
Presidente:
Luiz Henrique Leonelli Agostini
Responsáveis Técnicos:
Juliana Alessandra Brandão Basílio
Leandro Miguel Toledo
Esta justificativa para DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO, no ajuste a ser firmado com a Organização da Sociedade Civil - OSC Associação das Senhoras Cristãs “Nosso Lar”, está fundamentada legalmente de acordo com:
O § 5º, art. 8 do Decreto Federal nº 8.726/2016;
O art. 30, VI da Lei Federal nº 13.019/2014 por tratar-se de dispensa de chamamento público cujo objeto consiste na prestação de serviço socioassistencial de caráter continuado, cujo vínculo entre os usuários e o serviço prestado caracteriza-se como a razão fundamental do fomento da administração pública à prestação do serviço, como instrumento que visa o estímulo à superação da realidade vivenciada pelo usuário.
Considerando que a Associação das Senhoras Cristãs atende a todas as exigências legais e apresentou proposta para execução do serviço.
A OSC selecionada possui longo histórico de parcerias com a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, ao longo de anos da execução do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, tendo, inclusive, nas últimas oportunidades de processo competitivo sendo a única OSC que apresentou proposta para execução do serviço, o que evidencia categoricamente a ausência de outras Organizações no município que possam executar o serviço.
Considerando a opção pela modalidade de celebração da parceria na forma de dispensa de chamamento público conforme o artigo 30, VI da Lei 13.019/2014 decorre da extrema necessidade de manutenção dos vínculos estabelecidos entre os usuários do serviço e o serviço executado, e a impossibilidade de interrupção do serviço, por cuidar-se de acolhimento institucional para crianças e adolescentes em situação de extrema vulnerabilidade social.
Considerando que o extrato de justificativa de Dispensa de Chamamento Público admite impugnação no prazo de cinco dias contados da sua publicação. O extrato será publicado dia 29 de agosto de 2023 e admite impugnação até 5 de setembro as 17 horas.
Jahu, 29 de agosto de 2023.
Marco Lucio Cipola
Secretário de Assistência e Desenvolvimento Social