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Prefeitura de Jahu > Prefeitura de Jahu: quarentena com retomada gradual do atendimento presencial ao público

 

 

A Prefeitura de Jahu, por meio do Decreto 7.716, de 1º de junho de 2020, considerando as demandas apresentadas pelo comércio e diversos setores que compõem a economia do Município para retomada das atividades, prorrogou o prazo da quarentena, previsto no artigo 1º, do Decreto nº 7.679, de 20 de março de 2020 até o dia 15 de junho de 2020, e permitiu, a partir de 02 de junho, retomada gradual do atendimento presencial ao público de serviços e atividades não essenciais, respeitadas as restrições, protocolos sanitários e redução de expediente considerando a classificação da área de abrangência do Município de Jahu na fase amarela, nos termos do artigo 5º do Decreto Estadual 64.994, de 28 de maio de 2.020.

 

A "retomada consciente", anunciada pelo Governo Estadual, ocorrerá por meio de fases. Jahu está na fase 3, considerada de flexibilização.

 

Os estabelecimentos considerados atividades essenciais previstos no artigo 2º do Decreto 7.679/2020, com a alteração do Decreto nº 7.697/2020, permanecerão com os horários e as restrições já previstas e praticadas. Os estabelecimentos considerados de atividades não essenciais passam a ter permissão de atendimento ao público presencial seguindo os protocolos sanitários e restrições de horário: comércio em geral, com horário de funcionamento de segunda à sexta-feira, das 10h às 16h, totalizando jornada de 6 horas diárias; concessionárias e lojas de veículos poderão funcionar em horário comercial já praticado; escritórios em geral e atividades imobiliárias poderão funcionar em horário comercial já praticado, respeitados os protocolos sanitários; e shopping center, com horário de funcionamento de segunda à sexta-feira, das 10h às 16h, totalizando jornada de 6 horas diárias, sem funcionamento de praça de alimentação e respeitando protocolos sanitários.

 

Os proprietários de serviços e atividades essenciais e não essenciais devem executar ações para que esta reabertura não signifique o aumento desnecessário de pessoas nas ruas e aglomerações. O descumprimento do disposto no artigo 2º do decreto 7.716, de 1º de junho de 2020, sujeitará o infrator, conforme o caso, às penas previstas nos incisos I, III e IX do artigo 112 da Lei Estadual nº 10.083, de 23 de setembro de 1998 (Código Sanitário do Estado), bem como às penalidades da legislação municipal pertinente.

 

O governador João Doria anunciou em 27/05 (quarta-feira) a "retomada consciente" da atividade econômica no Estado de São Paulo. Como previsto, a flexibilização ocorrerá de forma gradual e heterogênea, de acordo com a evolução da pandemia em cada região.

 

Leia o Decreto na íntegra em

 

http://leis.jau.sp.gov.br/DECRETOS/2020/47801797818079948815_7716.pdf

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