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Prefeitura de Jahu > Novo cronograma para cadastramento de beneficiários do BPC não inscritos no Cadastro Único

 

 

Aqueles que não se registraram até 31 de dezembro de 2018 serão notificados durante 2019, de acordo com a data de aniversário. Benefício não será suspenso em janeiro


A Prefeitura de Jahu, por meio da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, e do setor de Cadastro Único para Programas Sociais, - beneficiários do BPC - Benefício de Prestação Continuada -, idoso e deficiente, informa que as pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e que não se inscreverem no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal até 31 de dezembro de 2018 serão notificadas em quatro lotes trimestrais ao longo de 2019, de acordo com o mês de aniversário do beneficiário. O processo está regulamentado pela Portaria MDS nº 2.651, de 18 de dezembro de 2018, publicada em 19 de dezembro.


Segundo a norma, os beneficiários ainda não incluídos na base de dados serão avisados preferencialmente por meio de extrato bancário - Demonstrativo de Crédito de Benefício (DCB) – e poderão receber cartas com aviso de recebimento (AR) no endereço informado ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Essa notificação se refere apenas à falta de identificação de inclusão do beneficiário no Cadastro Único, sendo a manutenção do critério de renda tratado em processo à parte. As mensagens contidas na notificação trarão a data limite para cadastramento.


Os beneficiários serão notificados de maneira escalonada. Aqueles que fazem aniversário nos meses de janeiro, fevereiro e março (primeiro lote) serão notificados no começo de janeiro e podem realizar sua inscrição no Cadastro Único até o final do mês de março, sem que haja prejuízo no pagamento do benefício. Os beneficiários que receberem a notificação e não se inscreverem no prazo estabelecido terão o benefício suspenso a partir de abril.

 

Veja o quadro abaixo com todo o cronograma para 2019:

 

Lote

Período de aniversário do beneficiário

Data limite para emissão da notificação

Competência inicial
dasuspensão

Período máximo do bloqueio de que trata o art. 4º

01/01 a 31/03

31/12/2018

Abril de 2019

01/05/2019 a 30/05/2019

01/04 a 30/06

31/03/2019

Julho de 2019

01/08/2019 a 30/08/2019

01/07 a 30/09

30/06/2019

Outubro 2019

01/11/2019 a 30/11/2019

01/10 a 31/12

30/09/2019

Janeiro de 2020

01/02/2020 a 01/03/2020


De acordo com o cronograma e as novas regras, os beneficiários que tiverem o BPC suspenso poderão solicitar ao INSS a reativação do benefício assim que a inscrição no Cadastro Único for identificada. Nesse caso, o beneficiário receberá o valor referente ao período de suspensão.

Mais detalhes, acesse o informe do MDS: http://www.mds.gov.br/webarquivos/sala_de_imprensa/boletins/boletim_infosuas/2018/dezembro/21122018InfoSuas.html

Portaria que detalha os procedimentos a serem adotados com o novo cronograma: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=19/12/2018&jornal=515&pagina=155





SERVIÇO

Cadastro de todos os membros da família de beneficiário do BPC

Local: Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social

Rua Quintino Bocaiúva, nº 552 – Centro - Telefone: 3602 5777

Necessário apresentar CPF de todos os membros da família

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