O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE funciona em todo o território brasileiro. Trata-se de uma conta gerenciada pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, formados por representantes da sociedade civil e do poder público municipal, buscando beneficiar entidades com projetos que apóiem crianças e adolescentes através das doações feitas pela dedução do Imposto de Renda.
Com a sua doação para o CMDCA, parte do Imposto de renda devido pode ficar em Jaú para os programas de atenção à criança e o adolescente.O imposto que você paga e que é fruto do seu trabalho será aplicado aqui mesmo em Jaú, e ajudará às entidades a sanar parte de suas dificuldades, ajudando a transformar a vida de nossas crianças e adolescentes jauenses.
VOCÊ PAGA O SEU IMPOSTO E QUEM SAI GANHANDO SÃO AS CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE JAÚ, E VOCÊ NÃO PAGA NADA A MAIS!
Pessoa Física:
A pessoa Física poderá direcionar até 6% do Imposto de Renda, efetivada no formulário completo e o direcionamento realizado no ano-base da sua declaração de IR, até o dia 31 de dezembro de cada ano.
Pessoa Jurídica:
A pessoa Jurídica poderá direcionar até 1% do Imposto de Renda. A empresa pode ainda disseminar essa ação de cidadania internamente junto aos funcionários.
A Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, art. 260 - Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe sobre a destinação do imposto de renda devido da pessoa jurídica e física para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
À partir desse respaldo legal, houve dispositivos complementares, modificativos e regulamentadores a essa norma, através da Lei Federal nº 8.242, de 12 de outubro de 1991 - art. 10, Lei Federal nº 9250, de 26 de dezembro de 1991 - art. 12, decreto nº 794, de 05 de abril de 1993, Instrução Normativa nº 86, de 26 de outubro de 1994 e Lei Federal nº 9352, de 10 de dezembro de 1997 - art. 10 e art. 22.
Destine 1% de seu Imposto de Renda Devido como Pessoa Jurídica ou até 6% como Pessoa Física do seu Imposto de Renda para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do seu estado ou município. Dessa forma você contribuirá para a realização de projetos voltados para o desenvolvimento da criança e do adolescente.
O que é Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente?
Aporte para os recursos públicos oriundos de repasses orçamentários, de contribuições voluntárias ou doação de parte do Imposto de Renda ds pessoas físicas e jurídicas, valores procedentes das multas previstas no Art. 214 da Lei Federal nº 8.069/90.
Esta Campanha atende às leis 8.069/90 (art. 260), 8.242/91 (art. 10), 8.383/91 (art. 11), 8.981/95 (art. 12 e art. 34), 9.430/96 (art. 2º), 9.532/97 (art. 6º e art. 22), decreto 794/93, medida provisória 1.636/97, Instruções Normativas SRF 258/2002 e 267/2002.
Quem decide sobre a destinação dos recursos do FMDCA?
É o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA
• Órgão Colegiado Paritário
• 24 membros: 12 representantes da sociedade civil e 12 representantes do Poder Público.
O Estatuto da Criança e do Adolescente criou os Conselhos de Direitos com a finalidade de definir políticas e gerenciar recursos destinados a desenvolver projetos na área da criança e do adolescente.
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