CAMPANHA DE DEDUÇÃO NO IMPOSTO DE RENDA 2010
"Construindo e investindo no futuro de nossas crianças e adolescentes jauenses"


CIDADÃO JAUENSE:
Vamos nos unir e melhorar o trabalho junto às nossas crianças e adolescentes de Jaú, ajudando as entidades, projetos e programas a acontecer. Investir no futuro não custa nada, e muitas crianças e adolescentes saem ganhando. Declare sua intenção de construir um mundo melhor. Destine 1% de seu Imposto de Renda Devido como pessoa Jurídica ou até 6% como Pessoa Física.


De acordo com a Lei Federal nº 8069/90, parte do Imposto de Renda das pessoas físicas e jurídicas pode ser destinada a tais projetos, através de doações ao Fundo Municipal dos Direitos. A destinação é deduzida do Imposto de Renda Devido e o valor doado é considerado um adiantamento do imposto. O contribuinte apenas direciona parte do imposto devido à criança e ao adolescente de sua cidade, pois quem paga é o governo.
As pessoas físicas podem optar pela destinação ao Fundo efetuando-a ao Fundo Municipal dos Direitos até o último dia útil de dezembro de cada ano. Podem deduzir até 6% do IMPOSTO DE RENDA DEVIDO, apurado na declaração antes da compensação dos valores recolhidos na Fonte e no "Carnê-Leão". Este limite não é exclusivo para as doações aos Fundos para Infância e Adolescência e inclui doações e patrocínios para projeto enquadrados como incentivos a atividades culturais, artísticas, audiovisuais e etc...

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Exemplos de cálculo da dedução na declaração de ajuste anual da pessoa física:

DECLARAÇÃO COM IMPOSTO À PAGAR
DESCRIÇÃO
Sem Destinação
Com Destinação
Imposto de Renda Devido
7.000,00
7.000,00
(-) Doação ao Fundo de Direitos
-
400,00
(=) Imposto de Renda Devido
7.000,00
6.600,00
(-) IR/Fonte ou Carnê-Leão
6.500,00
6.500,00
(=) IR à Pagar
500,00
100,00
 
DECLARAÇÃO COM IMPOSTO À RESTITUIR
DESCRIÇÃO
Sem Destinação
Com Destinação
Imposto de Renda Devido
7.000,00
7.000,00
(-) Doação ao Fundo de Direitos
-
400,00
(=) Imposto de Renda Devido
7.000,00
6.600,00
(-) IR/Fonte ou Carnê-Leão
8.000,00
8.000,00
(=) IR à Pagar
1.000,00
1.400,00

• Somente as empresas tributadas pelo LUCRO REAL podem contribuir com o Fundo para Infância e Adolescência.
• As microempresas e as empresas tributadas pelo "Lucro Presumido ou Arbitrado" não podem contribuir com o Fundo para Infância e Adolescência.
• As pessoas jurídicas estão limitadas a 1% do seu Imposto de Renda Devido. Quando tributadas pelo Lucro Real podem a fazer a sua destinação ao Fundo durante o período base, podendo abater inclusive do Imposto de Renda recolhido por estimativa.
• As empresas não podem deduzir esta destinação também como despesa. O valor correspondente a essas doações não é dedutível como despesa operacional na apuração do Lucro Real, devendo ser adicionada ao Lucro Líquido.
• As empresas que optam por outros Incentivos Fiscais podem contribuir com o Fundo para a Infância e Adolescência e as doações aos Fundos de Direitos não estão atreladas a outros Incentivos Fiscais.

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